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Lei Proíbe Produção e Venda de Alimentos por Alimentação Forçada

Lei Proíbe Produção e Venda de Alimentos por Alimentação Forçada

Lei Proíbe Produção e Venda de Alimentos por Alimentação Forçada

Foi sancionada a Lei 15.475, que veda a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A nova norma entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Aprovada pelo Legislativo, a lei tem como principal alvo o foie gras, um fígado gordo de pato ou ganso, mas sua aplicabilidade se estende a qualquer produto derivado deste processo. A alimentação forçada consiste em um procedimento manual ou mecânico, geralmente com o uso de um tubo metálico, para introduzir alimentos em quantidade superior à capacidade natural dos animais.

A ingestão excessiva de alimentos provoca uma condição patológica nos animais, conhecida como esteatose hepática, resultando na hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão afetado. A proibição abrange tanto produtos in natura quanto enlatados. Infrações à lei podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, sujeitando os responsáveis a multas, sanções administrativas e penas de até um ano de detenção.

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