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Moraes concede domiciliar a idosos condenados por atos de 8 de janeiro

Moraes concede domiciliar a idosos condenados por atos de 8 de janeiro

Moraes concede domiciliar a idosos condenados por atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, conhecida como Fátima de Tubarão. Ela é uma das condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada na sexta-feira (24), aplica a Lei de Execuções Penais, que permite a concessão de prisão domiciliar para maiores de 70 anos. A medida beneficia também outros 18 presos idosos com doenças graves.

Fátima foi condenada a 17 anos de prisão e já cumpriu mais de três anos, dez meses e 24 dias de pena. Segundo o processo, ela invadiu o edifício-sede do STF, danificou mobiliário e obras de arte, e divulgou suas ações nas redes sociais. Foi identificada e presa pela Polícia Federal (PF) duas semanas após os eventos.

Fátima e os demais idosos beneficiados deverão cumprir medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Visitas somente serão permitidas com autorização prévia do ministro. O descumprimento das condições poderá levar ao retorno ao regime fechado. Apesar da domiciliar, os condenados permanecem com a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados à sede do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Dados de janeiro do STF indicam que a Primeira Turma da Corte condenou 1.399 pessoas pela participação nos atos antidemocráticos. Deste total, 179 pessoas permanecem presas, sendo 114 em regime fechado após trânsito em julgado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais, divididas entre incitadores, executores e núcleos de sustentação. A maioria dos acusados, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção ou beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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