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Motorista com fones de ouvido: infração média segundo CTB

Motorista com fones de ouvido: infração média segundo CTB

Motorista com fones de ouvido: infração média segundo CTB

A prática de dirigir utilizando fones de ouvido é mais comum do que se imagina, mas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração. A lei visa garantir que o condutor mantenha atenção total na direção.

O CTB estabelece que o uso de equipamentos que possam comprometer a percepção do ambiente é infração. Fones de ouvido, ao reduzirem a capacidade de ouvir buzinas, sirenes e outros sons importantes, se enquadram nessa categoria.

Além do aspecto legal, o uso de fones de ouvido ao volante representa um risco prático. Motoristas que não escutam o que acontece ao redor podem ter reações mais lentas em situações de emergência, aumentando o risco de acidentes. Consequentemente, dirigir com fones é classificado como infração média, sujeita a multa e pontos na CNH, visando a segurança de todos os usuários da via.

Para quem deseja ouvir música ou atender chamadas enquanto dirige, a recomendação é utilizar o sistema de som do veículo ou dispositivos de viva-voz, que não comprometem a atenção auditiva.

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