Nova lei estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência
Sancionada no dia 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.516 institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma visa orientar a atuação de autoridades no amparo a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.
O protocolo determina que o primeiro atendimento seja realizado por profissionais de segurança, com encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registro da ocorrência. A legislação ainda exige treinamento periódico para as equipes de saúde e segurança, com foco na não revitimização, além de estabelecer o prazo de dez dias corridos para a conclusão e envio do laudo pericial à autoridade policial.
A nova lei altera a Lei nº 12.845 de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Em casos de descumprimento que resultem em revitimização ou prejuízo às investigações, o agente público poderá ser enquadrado por violência institucional, conforme a Lei nº 13.869 de 2019. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser obrigatoriamente comunicado.

