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Novas leis aumentam penas para furto, roubo e estelionato

Novas leis aumentam penas para furto, roubo e estelionato

Novas leis aumentam penas para furto, roubo e estelionato

A partir desta segunda-feira (4), as penas para crimes de furto, roubo e receptação foram ampliadas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também eleva a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.

O texto aprovado estabelece novas penas de reclusão para os delitos. Adicionalmente, a penalidade para quem interrompe serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro caso o crime seja cometido durante uma calamidade pública, ou em situações de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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