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Novo bloqueio judicial automático de contas bancárias

Novo bloqueio judicial automático de contas bancárias

Novo bloqueio judicial automático de contas bancárias

Devedores com cobranças judiciais devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear fundos de devedores em processos.

A principal inovação permite bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, em fase de testes por 18 meses, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão, com tribunais enviando ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.

O projeto-piloto abrange cinco bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que o CNJ expanda gradualmente a medida para todo o sistema financeiro. A nova versão do sistema também amplia a duração dos bloqueios, que agora podem permanecer ativos por até um ano, retendo automaticamente novos depósitos até a quitação da dívida, diferentemente do modelo anterior que considerava apenas o saldo no momento da ordem.

O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, agilizando a recuperação de dívidas e impedindo a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Apesar da ampliação, a legislação protege salários, aposentadorias, pensões e valores em poupança até 40 salários mínimos. Especialistas alertam, contudo, para a necessidade de reação rápida do devedor em caso de bloqueios indevidos de verbas protegidas.

Geralmente, o bloqueio é determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme o Código de Processo Civil. O objetivo é impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem. O devedor pode tomar conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações bancárias comuns. Após a decisão, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio, desde que comprove que o valor retido compromete a subsistência ou atingiu valores legalmente protegidos.

A recomendação é acompanhar processos judiciais com regularidade, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata. A agilidade do novo modelo exige que o devedor aja rapidamente para contestar bloqueios de valores protegidos por lei, como salários e aposentadorias, que podem ser retidos automaticamente. Documentos como holerites, extratos bancários e comprovantes de despesas essenciais são importantes para solicitar o desbloqueio.

A legislação brasileira protege, em geral, salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS. Valores de até 40 salários mínimos em poupança também são resguardados. No entanto, a Justiça pode autorizar bloqueios em casos específicos como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou ativos acima de 50 salários mínimos. Recentemente, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que não comprometa a subsistência familiar. Especialistas sugerem medidas como separar conta-salário da conta do dia a dia e evitar transferências para terceiros após a ciência da cobrança judicial para reduzir riscos.

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