Planos de saúde cobrirão DIU hormonal para endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão abrange os casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.
A nova regra, que inclui o dispositivo e o processo de inserção, entra em vigor a partir de 1º de outubro. A determinação foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que modifica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal em questão libera o hormônio sintético levonorgestrel. Este componente é capaz de causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. Para as demais, o dispositivo, inserido no útero em formato de T, reduz significativamente o fluxo menstrual, melhorando a qualidade de vida de pacientes que sofrem com cólicas e sangramentos intensos.

