Regra eleitoral brasileira restringe algoritmos de redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma norma, por meio da Resolução Nº 23.732, que proíbe algoritmos de redes sociais de recomendar perfis de candidatos durante o período de campanha eleitoral. A medida, que exclui apenas o impulsionamento pago, visa impedir que grandes empresas de tecnologia desequilibrem a disputa eleitoral ao privilegiar determinados concorrentes.
A decisão gerou atritos diplomáticos após Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, classificar a restrição como uma forma de censura. Em contrapartida, especialistas como o cientista político Alexandre Arns Gonzales, do DiraCom, e o advogado Alberto Rollo afirmam que a regra protege a integridade e a isonomia do processo eleitoral, estando alinhada com a Constituição Brasileira e evitando vieses tecnológicos.
Além de limitar a recomendação de perfis, as resoluções do TSE impõem restrições ao uso de Inteligência Artificial pelas plataformas. Sistemas automatizados, incluindo chatbots, estão proibidos de realizar ranqueamento, priorização ou emitir opiniões que possam influenciar o eleitorado, reforçando o combate à desinformação que, segundo especialistas, marcou processos eleitorais anteriores em diversos países.

