STF analisa constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. O caso chegou à Corte por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão da Justiça estadual que considerou que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A discussão centra-se no Artigo 50 da lei, que classifica a exploração de jogos de azar em locais públicos, como máquinas caça-níqueis, como contravenção penal. O processo teve origem na condenação de um homem que possuía três dessas máquinas em seu estabelecimento. Durante a sessão, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou a primeira parte de seu voto, destacando a necessidade de equilibrar direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.
Representando o MPRS, a procuradora Flávia Raphael Mallmann defendeu o combate aos jogos de azar citando riscos como vício e superendividamento. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor da manutenção da lei, argumentando que ela permanece essencial para coibir atividades ilegais mesmo após a regulamentação das apostas on-line. O julgamento, que contou com sustentações orais, será retomado nesta quinta-feira (6).

