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STF anula restrição em compra de carros para pessoas com deficiência

STF anula restrição em compra de carros para pessoas com deficiência

STF anula restrição em compra de carros para pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3), um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que impunha restrições à isenção fiscal para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário da Corte considerou inconstitucional a parte da lei que reduzia a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes na venda de veículos nacionais. A norma anterior estabelecia que a isenção seria aplicável apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo casos como autismo de nível de suporte 1 ou deficiências consideradas leves.

A decisão atende a duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator, ministro Alexandre de Moraes, declarou a inconstitucionalidade da restrição, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

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