STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A norma, implementada durante a reforma da previdência no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, previa idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição exigido.
Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber. Mendonça argumentou que a regra da reforma era disfuncional ao não proteger adequadamente o trabalhador dos riscos ocupacionais, contrariando preceitos constitucionais. Votaram contra a decisão os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
A ação foi movida em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de uma idade mínima forçava profissionais, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, a permanecerem em ambientes de risco mesmo após completarem o tempo de contribuição necessário, que varia entre 15, 20 e 25 anos. Com a decisão, os trabalhadores poderão se aposentar assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria.
