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STF suspende multas sobre saúde mental nas empresas

STF suspende multas sobre saúde mental nas empresas

STF suspende multas sobre saúde mental nas empresas

Empresas brasileiras estão sob novas diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exige a identificação e o controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Embora a norma tenha entrado em vigor em maio de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspende a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esse tema específico.

O debate sobre a implementação da norma ocorreu durante o seminário ‘Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho’, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Airton Marinho, auditor-fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT, destacou que a legislação obriga as organizações a criarem medidas de controle contra fatores como excesso de trabalho, horas extras, assédio e pressão por metas abusivas, elementos que impactam diretamente a saúde dos colaboradores.

Dados da Previdência Social indicam a urgência da discussão, com 546.254 benefícios concedidos por incapacidade temporária devido a transtornos mentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Enquanto o STF mantém a suspensão das punições, a fiscalização do Ministério do Trabalho segue focada na orientação e notificação das empresas. Não há uma metodologia única obrigatória, devendo a avaliação ser integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais conforme a realidade de cada instituição.

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