STF suspende multas sobre saúde mental nas empresas
Empresas brasileiras estão sob novas diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exige a identificação e o controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Embora a norma tenha entrado em vigor em maio de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspende a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esse tema específico.
O debate sobre a implementação da norma ocorreu durante o seminário ‘Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho’, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Airton Marinho, auditor-fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT, destacou que a legislação obriga as organizações a criarem medidas de controle contra fatores como excesso de trabalho, horas extras, assédio e pressão por metas abusivas, elementos que impactam diretamente a saúde dos colaboradores.
Dados da Previdência Social indicam a urgência da discussão, com 546.254 benefícios concedidos por incapacidade temporária devido a transtornos mentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Enquanto o STF mantém a suspensão das punições, a fiscalização do Ministério do Trabalho segue focada na orientação e notificação das empresas. Não há uma metodologia única obrigatória, devendo a avaliação ser integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais conforme a realidade de cada instituição.

