STF valida lei que permite construção da Ferrogrão
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 9 votos a 1, a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que possibilita a construção da Ferrogrão. O projeto ferroviário, planejado para conectar Sinop (MT) a Itaituba (PA), teve sua viabilidade jurídica assegurada pela Corte ao manter a norma que reduziu a área preservada do Parque Nacional do Jamanxim.
A ação, movida pelo PSOL, questionava os impactos ambientais e os riscos aos direitos de povos indígenas na região. No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que houve compensação ambiental e que o traçado não atravessa terras indígenas. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, destacando que as Terras Indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio estão a 4 e 7 quilômetros do traçado, respectivamente, impondo, contudo, a proibição de redução de terras indígenas em um raio de 250 quilômetros.
Além de Moraes e Dino, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram favoravelmente à norma. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o único voto divergente, argumentando que a alteração dos limites do parque deveria ocorrer por projeto de lei, e não por medida provisória, como foi editada no governo de Michel Temer.
