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INSS exige biometria facial para empréstimos consignados

INSS exige biometria facial para empréstimos consignados

INSS exige biometria facial para empréstimos consignados

A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas exigências de segurança para a contratação de empréstimos consignados destinados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, fundamentada na Lei nº 15.327/2026, estabelece a obrigatoriedade da validação por biometria facial para confirmar operações de crédito por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Com as novas regras, a contratação por telefone ou via procuração de terceiros está proibida. Ao solicitar o consignado, o beneficiário receberá uma proposta com status de pendente no portal Meu INSS, tendo um prazo de cinco dias corridos para realizar a autenticação facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro deste intervalo, o contrato será automaticamente cancelado.

Além das mudanças na segurança, a norma traz alterações nas condições de pagamento. O prazo máximo para quitação foi estendido de 96 para 108 parcelas, totalizando nove anos, com uma carência de até três meses para o início do pagamento das prestações após a concessão do crédito.

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