Início do defeso eleitoral restringe ações públicas e propaganda
As principais proibições da legislação eleitoral, destinadas a coibir o uso da máquina pública durante a campanha, começaram a vigorar neste sábado (4). As restrições entram em efeito três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
Durante o período de defeso eleitoral, candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, com exceção de informações de utilidade pública. Páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual precisam retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seus trabalhos na administração pública.
Fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão são vetados, mas podem ser liberados pela Justiça Eleitoral em casos de emergência. Tais vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e em resoluções do TSE.
Agentes públicos não podem nomear funcionários, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos. Contratações e demissões só serão permitidas para cargos em comissão, funções de confiança ou para garantir serviços públicos essenciais. Cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão excluídos desta proibição. Servidores aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
A transferência voluntária de recursos governamentais entre entes federativos também está proibida, exceto para obras pré-existentes ou em situações de calamidade pública. A partir de domingo (5), está autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias, que podem iniciar em 20 de julho. Propaganda externa em rádio, TV ou outdoor permanece vetada. A aprovação dos nomes dos candidatos pelas convenções partidárias é necessária para concorrer às eleições de outubro.
O primeiro turno eleitoral ocorrerá em 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro.
