Câmara dos Deputados aumenta penas por crimes sexuais
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e endurece o combate a crimes sexuais no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado, amplia as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade, além de reforçar punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova legislação estabelece que a pena para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Em casos com lesão grave, a condenação passa a ser de 10 a 14 anos, e em situações com morte da vítima, de 14 a 32 anos. O assédio sexual passa a ser punido com 2 a 4 anos de detenção, enquanto o registro não autorizado de intimidade terá pena de 1 a 3 anos.
O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, introduz medidas rigorosas como a proibição de visitas íntimas a condenados por estupro, a perda automática do poder familiar em casos específicos e a perda de cargos públicos para penas superiores a 4 anos. Além disso, a matéria institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais e determina a inclusão de conteúdos sobre consentimento e canais de denúncia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
