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Imposto de Renda: Como declarar investimentos financeiros

Imposto de Renda: Como declarar investimentos financeiros

Imposto de Renda: Como declarar investimentos financeiros

Na declaração do Imposto de Renda, a forma de declarar investimentos como poupança, renda fixa e variável gera dúvidas entre os contribuintes. A Receita Federal exige que certas aplicações sejam informadas na ficha de Bens e Direitos.

Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, não necessitando de declaração de rendimentos. No entanto, aplicações como CDB têm tributação sobre os lucros. Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, é preciso acessar a ficha ‘rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva’, selecionar o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Na renda variável, como ações, fundos e ETFs, a declaração possui regras específicas. É fundamental informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, declarando o valor de aquisição, não o de mercado. Os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para lucros com ações de até R$ 20 mil por mês ou dividendos. Juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. As alíquotas podem chegar a 20%, variando conforme o tipo de investimento e os valores.

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