CNJ regula atuação judicial de influenciadores mirins digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução, nesta terça-feira (23), estabelecendo critérios rígidos para que magistrados autorizem a participação de crianças e adolescentes como influenciadores em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), disciplinando a presença de menores em vídeos, lives e redes sociais.
A autorização judicial deverá ser individualizada, mesmo em casos de atividades coletivas, e analisada caso a caso. Os magistrados deverão avaliar aspectos como frequência de exposição, tipo de conteúdo, monetização e o impacto no desenvolvimento físico, psíquico e educacional do menor. Os alvarás terão validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, com a participação obrigatória do Ministério Público no processo.
Para centralizar as decisões e garantir transparência, o CNJ criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Segundo o relator e conselheiro Fábio Esteves, do TJDFT, a norma busca padronizar decisões e assegurar que as atividades, mesmo quando artísticas, não se configurem como trabalho infantil, garantindo sempre a proteção integral dos jovens.
