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EUA taxam produtos brasileiros e alegam trabalho forçado

EUA taxam produtos brasileiros e alegam trabalho forçado

EUA taxam produtos brasileiros e alegam trabalho forçado

Parte dos produtos brasileiros comercializados com os Estados Unidos passará a ser taxada em 25%. A medida, anunciada unilateralmente pelo governo americano, fundamenta-se em alegações de práticas comerciais desleais por parte do Brasil. Adicionalmente, o governo brasileiro antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela visão norte-americana de que o país não impede a importação de produtos originários de nações que utilizam trabalho forçado.

Especialistas consultados pela Agência Brasil divergem da avaliação dos Estados Unidos, afirmando que o Brasil é, na verdade, uma referência internacional no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão. A taxa de 25% anunciada em 15 de julho é defendida por Washington com argumentos que incluem a falha do Brasil em combater o desmatamento e a corrupção, além do uso do Pix para prejudicar empresas americanas. O governo brasileiro refuta as acusações e considera a possibilidade de aplicar a Lei de Reciprocidade como resposta à taxação, classificada como injusta.

Uma nova taxação de 12,5% é dada como certa pelo governo brasileiro, com previsão de publicação para 24 de julho, segundo declarações do ministro Márcio Fernando Elias Rosa à Folha de S.Paulo. Essa tarifação é embasada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”. O documento norte-americano, no entanto, refuta a alegação brasileira de que acordos internacionais coíbem tais importações.

O Brasil contestou a conclusão preliminar americana em 3 de junho, classificando a medida como “protecionista”. O país destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”, citando a combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formalizou a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, um pacto ao qual os Estados Unidos não aderiram. As autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública.

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, diferencia a atuação brasileira. Ele reforça o reconhecimento internacional do Brasil no combate ao trabalho forçado interno, destacando uma “arquitetura jurídica bastante sólida”, incluindo o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão. Romero menciona os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, responsáveis pelo resgate de quase 66 mil pessoas desde 1995, e a “lista suja” de empregadores flagrados com trabalho forçado, que em abril de 2026 listava 568 empresas. Ele ressalta que o Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado em cadeias estrangeiras operando em solo nacional.

Romero explica que o USTR utiliza uma “lacuna técnica” para enquadrar o Brasil, referindo-se à ausência de um instrumento legal que vede a entrada de mercadorias na alfândega com base em sua origem em trabalho forçado. Ele aponta que os EUA possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas desde 1930 e a União Europeia aprovou instrumento similar. Para Romero, a exigência de 60 economias adotarem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa configura uma forma de “exportar a própria legislação”. O Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que propõe a proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, tramita no Congresso Nacional desde 2015.

O advogado e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar considera a pressão americana “tipicamente político-eleitoral”, afirmando que o Brasil “não transige com essa pauta” e que a Constituição Federal, em seu Artigo 243, prevê a expropriação de propriedades onde for constatada exploração de trabalho escravo, sem indenização. Para Aguiar, basta que o país tenha a informação sobre a origem ilegal do trabalho em uma cadeia produtiva para atuar, em relação à importação de bens.

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