Justiça obriga Petra Energia recuperar poços na bacia
A empresa Petra Energia foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) a realizar a reparação de danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão judicial reafirma a responsabilidade da concessionária sobre a área, mesmo após o término dos contratos de exploração.
Para garantir a recuperação das áreas, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em 2024, o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da companhia. O tribunal determinou a apresentação imediata de um plano para o descomissionamento definitivo e seguro das estruturas, além da atualização de dados técnicos junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação civil pública.
O acórdão baseou-se na teoria do risco integral, estabelecendo que empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem responder pelos danos independentemente de culpa ou dificuldades financeiras. O caso serve como precedente relevante, reforçando que o fim de contratos de concessão não encerra as obrigações de proteção ambiental e segurança coletiva das operadoras do setor de petróleo e gás.
