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PRF e TSE regulamentam ações eleitorais contra bloqueios

PRF e TSE regulamentam ações eleitorais contra bloqueios

PRF e TSE regulamentam ações eleitorais contra bloqueios

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiram uma portaria conjunta que define as diretrizes para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O documento visa estabelecer restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam impedir ou dificultar o trânsito de eleitores.

O primeiro turno do pleito está agendado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro. Conforme o normativo, a abordagem de veículos será permitida apenas em “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Qualquer bloqueio em rodovias federais precisará ser comunicado e justificado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com a indicação de rotas alternativas. A única exceção a esta regra são os casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições. Eleitores gozam dessa proteção nos cinco dias que antecedem o pleito até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, o período de proteção inicia 15 dias antes da eleição.

No entanto, a legislação prevê exceções a essa regra, como os casos de flagrante delito e de cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além de suas atividades de patrulhamento de rotina, a PRF também oferecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, para o transporte de materiais e urnas eletrônicas, bem como para a segurança de instalações.

A portaria remete ao contexto do segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF realizou operações em rodovias, sobretudo na Região Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. Essas ações aconteceram apesar da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte dos votantes. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia conquistado mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, em um processo relacionado a uma trama golpista. A acusação apontou que Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno de 2022. A defesa do ex-diretor negou as acusações.

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