STF analisa equiparação de licenças maternidade e adotante
O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca assegurar que mães genitoras ou adotantes tenham acesso a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, sem distinção de vínculo trabalhista.
Segundo o entendimento do ministro, a finalidade da licença é fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho, o que torna injustificável a disparidade de prazos. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Devido à suspensão da sessão, o julgamento será retomado na próxima semana.
A proposta visa corrigir desigualdades nas leis vigentes. Atualmente, a CLT garante 120 dias, com possibilidade de extensão para 180 pelo Programa Empresa Cidadã, enquanto servidoras públicas adotantes possuem direito a 90 dias e, no Ministério Público, o prazo é de apenas 30 dias. A PGR sustenta que o tratamento desigual é inconstitucional.

