Receita Federal adia obrigatoriedade de CNPJ para 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais. A nova data limite para o cumprimento da regra foi fixada para 1º de janeiro de 2027, proporcionando um período adicional de adaptação para os contribuintes diante da implementação da Reforma Tributária.
A medida visa estruturar a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência aplica-se especificamente a pessoas físicas que exerçam atividades econômicas com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, ou, no caso de produtores rurais, que superem R$ 3,6 milhões por ano. O governo trabalha no desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro, com lançamento previsto para novembro de 2026.
O novo modelo será inspirado no sistema do Microempreendedor Individual (MEI), que permanece inalterado. Profissionais que faturam até R$ 40,5 mil anuais, categorizados como nanoempreendedores, não estão obrigados à inscrição, embora a dinâmica da cadeia produtiva e o abatimento de créditos tributários possam gerar pressão por parte de empresas contratantes. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e investidores sem atividade econômica habitual não são afetados pela obrigatoriedade.
