STF analisa recursos contra anulação do marco temporal indígena
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento nesta sexta-feira (7) dos recursos que contestam a decisão da Corte, proferida em dezembro do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese invalidada estabelecia que indígenas só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial naquela época.
Apesar da derrubada do marco temporal, entidades de defesa dos povos indígenas apontam retrocessos. Entre eles, a flexibilização da consulta prévia a essas comunidades sobre temas que afetam suas vidas e os critérios definidos para a indenização a invasores que construíram benfeitorias de boa-fé.
O julgamento virtual, que começou às 11h desta manhã e se estenderá até terça-feira (18), já conta com os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes. Ambos votaram por manter parcialmente a decisão que invalidou o marco temporal e estabeleceram um prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte sobre demarcações e indenizações de boa-fé. O ministro Zanin divergiu do relator quanto ao grupo de beneficiários para receber indenização pela terra nua. Ainda faltam os votos de sete ministros.
Em 2023, o STF já havia considerado a tese do marco temporal inconstitucional. Subsequentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra no Congresso. Contudo, no final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto presidencial, mantendo o marco. Após essa decisão, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese, reafirmada em dezembro de 2025.

