STF define regras para responsabilização civil de big techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) a tese final sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros. A decisão orientará processos judiciais em todo o país e esclarece a determinação iniciada em junho do ano passado.
A tese estabelece que as big techs são solidariamente responsáveis por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos em suas redes, caso não adotem medidas preventivas ou de remoção. O entendimento prevê que as empresas têm um prazo de 60 dias para implementar normas de segurança, como a proibição de conteúdos de abuso sexual infantil, violência física ou que induzam danos à saúde mental de menores.
Com a decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Antes, a norma restringia a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial prévia. Agora, as empresas devem atuar após notificação extrajudicial, sob risco de responderem por danos morais e materiais, além de serem obrigadas a manter representante legal no Brasil.
