STF unifica licenças de maternidade e adoção para todas mães
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.
Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990. Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podiam tirar 120 dias, mas as adotantes só tinham direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante caía para 30 dias. Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher era inconstitucional.
O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu seu voto. No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira (23), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.

