Supremo Tribunal Federal anula redução de prazos em improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar um trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduzia pela metade o prazo prescricional para punição de atos contra a administração pública. A maioria dos ministros declarou inconstitucional a alteração que reduziu o período de oito para quatro anos nos casos de interrupção da contagem do prazo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou irrazoável a redução imposta pela Lei 14.230 de 2021. De acordo com a decisão, o prazo de prescrição deve ser mantido, garantindo a eficácia na fiscalização dos marcos temporais do processo.
Além desta definição, a Corte confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da norma que excluiu a modalidade culposa dos atos de improbidade, mantendo apenas a punição para condutas dolosas, quando há intenção deliberada de cometer o delito, abrangendo casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário.
