CNJ exige autorização judicial para influenciadores mirins
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece procedimentos para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A autorização judicial para a atuação de menores como influenciadores digitais deverá ser individual, mesmo em atividades coletivas. A análise dos pedidos será feita caso a caso, considerando frequência de exposição, conteúdo, monetização e o desenvolvimento da criança ou adolescente.
O juiz avaliará a compatibilidade da exposição digital com a condição especial de desenvolvimento do menor. Deverão ser determinados locais para depósito de valores gerados pelas atividades. Alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com participação obrigatória do Ministério Público.
O Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O BNAD reunirá autorizações concedidas, orientará decisões judiciais e subsidiará políticas públicas de proteção.
Segundo o conselheiro Fábio Francisco Esteves, relator da resolução, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais, gerando segurança para plataformas e transparência. Ele ressalta que a decisão não implica em trabalho infantil, mas exige que a carga horária e as condições de produção sejam compatíveis com o desenvolvimento integral dos menores.
Os pedidos de autorização judicial deverão ser apresentados individualmente, com comprovação de ciência dos pais ou responsáveis. A análise judicial levará em conta se a proposta de exposição é compatível com a condição especial de pessoa no início do desenvolvimento.
