Banco Central endurece normas para empresas de criptoativos
A partir de 1º de janeiro de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) deverão seguir exigências prudenciais rigorosas, equiparando-se às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A medida, oficializada pela Resolução nº 580 do Banco Central, visa fortalecer a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos operacionais para clientes e para o mercado.
As empresas enquadradas como SPSAVs, responsáveis pela intermediação, custódia e transferência de ativos digitais, deverão adotar políticas robustas de gerenciamento de riscos, manter capital mínimo para suportar perdas e publicar periodicamente seus dados financeiros. Até 30 de junho de 2028, essas instituições serão classificadas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária para assegurar uma transição gradual às novas obrigações.
Simultaneamente, o Banco Central proibiu que instituições do Segmento 5 (S5), que possuem regime de regras simplificadas, ofereçam serviços de ativos virtuais. O movimento consolida um amplo processo de regulação iniciado pelo marco legal dos criptoativos (Lei 14.478 de 2022) e complementa normas anteriores, como a exigência de sigilo bancário conforme a Lei Complementar 105 e a obrigatoriedade de auditoria independente instituída em maio.
