INSS define novas normas para cadastro de biometria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, detalhada em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, estabelece normas técnicas para o tratamento de dados pelos servidores.
As exigências de biometria aplicam-se aos requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Vale ressaltar que, para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a obrigatoriedade já vigora desde 1º de setembro de 2024. O INSS informou que os detalhes operacionais sobre a verificação dos dados serão disponibilizados no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito ao corpo técnico da instituição.
Atualmente, a regra determina que o solicitante ou seu representante deve comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo. Estão isentos da obrigatoriedade os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. A autarquia esclareceu que a nova portaria não institui exigências adicionais para quem pleiteia benefícios.
